dessin de Luc Marchal

Redação Oficial Consolidada do Estatuto Social do Instituto Religare



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DEFINIÇÃO, PRAZO E JURISDIÇÃO.


Art. 1º - O Instituto Religare, associação civil sem fins lucrativos, à qual é regida pelo presente Estatuto, bem como pela legislação em vigor, e tem foro na cidade de Itacaré-BA, com sede na Fazenda Jasmim, zona rural, no Rio do Engenho, Itacaré-BA, CEP: 45530-000, constituída em 5 de dezembro de 2021.


Art. 2º - O Instituto Religare, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com à finalidade de atender à todos à que à ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.



DOS OBJETIVOS


Art. 3º - São objetivos do Instituto Religare:


  1. Promover o estudo e preservação da cultura e dos rituais religiosos dos povos indígenas , ligado ao uso ritualistico do Cha Ayahuasca, ou Yagé .

  2. Promover encontros periódicos com uso da Ayahuasca visando o desenvolvimento da consciência humana, o estudo das nossas faculdades perceptivas e a melhora da nossa relação com o nosso entorno . O uso do chá Ayahuasca preparado a partir de duas plantas amazônicas, sendo uma delas Banisteriopsis Caapi e a outra Psychotria Viridis é atualmente liberado para fins religiosos, cerimoniais e ritualístico, desde à primeira determinação do extinto CONFEN (Conselho Federal de Entorpecentes) em 1986, reafirmada pelo CONAD em 2004, e tornou-se um abrangente campo de observação científica de contextos religiosos e terapêuticos.

  3. Considerando que nosso Texto Constitucional incluiu no rol de direitos e garantias fundamentais a liberdade de consciência e crença, assegurando a todos o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo os locais de cultos e suas liturgias, por isso:
    É expressamente vedado o uso associado da ayahuasca com substâncias psicoativas consideradas ilícitas.

  4. Realizar encontros, seminários, palestras, conferências e congressos para

    reflexão e debate sobre o uso da Ayahuasca, e temas relacionados aos objetivos do instituto religare informados aqui no artigo 3 ;

  5. Promover e incentivar estudos, programas, atividades, oficinas e investigações buscando atender as necessidades dos seres humanos para una vida saudável e feliz em harmonia com o nosso entorno.

  6. Celebrar convênios com entidades estatais, particulares e ONG’s, nacionais e

    estrangeiras, que realizem atividades afins à filosofia e aos objetivos

    estabelecidos neste Estatuto;

  7. Propor, apoiar e desenvolver atividades comunitárias e cooperativas, bem como

    executar projetos econômicos, assistenciais, científicos, artísticos e culturais;

  8. Realizar o preparo da Ayahuasca;

  9. Ampliar capacidades individuais e coletivas no campo cultural com saraus, oficinas, workshops e exposições.


Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas torna-se possível por meio de contribuições de recursos físicos, humanos e econômicos, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio à outras organizações sem fins lucrativos e à órgãos do setor público que atuem em áreas afins.



DOS ASSOCIADOS

DIREITOS E DEVERES, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO


Art. 4º – Poderao ser Associados:


Parágrafo Único: As pessoas que, após três encontros para uso da Ayahuasca e realização de quaisquer atividades previstas no título anterior, na condição de novatos e posteriormente visitantes, manifestem, de livre e espontânea vontade, desejo de se associar o INSTITUTO RELIGARE, e atendam aos requisitos estabelecidos no presente.


Art. 5º - O Estatuto é regido pelo princípio da legalidade, portanto, todo ato é permitido desde que não contrarie nenhum dispositivo legal do mesmo.



DA ADMISSÃO


Art. 6º - Admissão de Associados:


A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la ao Conselho Administrativo, que observara os seguintes critérios:


  1. Apresentar cédula de identidade e, no caso de pessoas com menos de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis.

  2. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos.

  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

  4. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as atribuições associativas.

  5. A Diretoria Executiva estabelecerá um tempo máximo para que uma pessoa possa frequentar a Fazenda Jasmim na condição de visitante, atendida a individualidade de cada um.

  6. Depois deste périodo de “expériença”, o Conselho Administrativo se reunira para votar sobre a admissão. A votação deve ser feita em unanimidade dos votos para que o pretendante seja aceito.


DA EXCLUSÃO


Art. 7º - Exclusão de Associados:


  1. O INSTITUTO RELIGARE, não será responsável pelas perdas e danos dos participantes no caso de descumprimento de algum artigo do presente Estatuto.

  2. A exclusão de um associado, de competência do Presidente da Associação ou Diretoria Executiva, somente será permitida havendo justa causa; decisão de decretar a exclusão sempre caberá recurso à Assembléia Geral, a quem caberá a decisão final.

  3. No caso do associado não se apresentar na Associação durante o período máximo de 3 (três) meses, ele será automaticamente desligado.


Art. 8º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:


  1. Grave violação do estatuto;

  2. Difamar o INSTITUTO RELIGARE, seus membros, associados ou objetos;

  3. Atividades que contrariem as decisões de Assembléias;

  4. Conduta duvidosa, atos ilícitos, prejudiciais a imagem do instituto Religare ou incompatíveis com o bem estar dos associados ou convidados.



Art. 9º - São Direitos dos Associados:


  1. Votar e se candidatar a cargos da Diretoria Executiva, atendidos os diplomas normativos do presente Estatuto;

  2. Participar de todas as atividades do grupo, salvo, determinações da Diretoria Executiva;

  3. Participar da Assembleia Geral e das reuniões de decisão;

  4. Participar das comissões permanentes ou provisórias, conforme Regimento Interno;

  5. Convidar novas pessoas e propor novos associados;

  6. Se desligar do grupo por vontade própria, a qualquer tempo, mediante requerimento por escrito e devidamente protocolado, nos termos do artigo anterior.


Art. 10º - São Deveres dos Associados:


  1. Estar em dia com as contribuições de acordo com o Regimento Interno;

  2. Zelar pela integridade física das dependências do grupo;

  3. Zelar pelo bem estar e integridade física dos participantes, associados e visitantes;

  4. Participar das atividades de organização do grupo conforme Regimento Interno;

  5. Oferecer orientação e assistência a seus convidados nas atividades em que seja permitida a participação de visitantes.



DOS PRINCIPIANTES


Art. 11º - Sobre os Principiantes:


  1. São considerados principiantes os convidados que nunca usaram Ayahuasca, podendo participar das cerimônias e rituais segundo determinações deste Estatuto;

  2. Todos os principiantes devem ser apresentados por associados e sua participação autorizada pelo Presidente ou por decisão da Diretoria Executiva;

  3. Os principiantes devem pagar uma taxa no valor estipulado pelo Regimento Interno;

  4. Após a primeira participação nas atividades de uso da Ayahuasca, o principiante será denominado visitante e passará a ter direitos e deveres de visitante.



DOS VISITANTES


Art. 12º - São Direitos dos Visitantes:


  1. Participar de todas as atividades do INSTITUTO RELIGARE, até à solicitação para se tornar associado, os termos dos artigos 3º e 6º;

  2. Participar em Comissões extraordinárias provisórias, conforme Regimento Interno.

  3. Participar de Reuniões de Decisão e Assembleia Geral, com direito a voz, entretanto sem direito à voto, em nenhuma hipótese.


Art. 13º - São Deveres dos Visitantes:


  1. Respeitar e zelar a integridade física do espaço, bem como pela integridade moral dos componentes do grupo;

  2. Pagar a taxa de contribuição em dia, nos moldes definidos no Regimento Interno;

  3. Honrar os compromissos assumidos perante o grupo.



DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14º - A Coordenação do INSTITUTO RELIGARE, será composta pela seguinte Diretoria Executiva:


  1. Presidente;

  2. Tesoureiro;

  3. Secretário.


Parágrafo Único: O mandato da Diretoria Executiva terá prazo de 02 (dois) anos.



DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 15º - Sobre a Composição, Convocação, Prerrogativas e Atribuições da Assembléia Geral:


  1. Participam da Assembléia Geral todos os associados que estiverem em dia com as obrigações definidas pelo presente Estatuto;

  2. Compete a Assembléia Geral eleger, bem como destituir a Diretoria Executiva;

  3. Compete a Assembléia Geral aprovar o Regimento Interno;

  4. A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria Executiva, ou mediante requerimento por parte de ⅕ dos associados;

  5. Compete a Assembléia Geral aprovar o Balanço Anual em reunião ordinária;

  6. Compete à Assembléia Geral reformular o Estatuto.


Art. 16º - Poderão ser realizadas reuniões de Decisão, de caráter deliberativo, com convocação e pauta por via eletrônica e exposta no quadro de avisos da sede. As Reuniões de Decisão poderão ser convocadas por ⅕ dos associados por meio de documento assinado por todos, contendo pauta. As Reuniões de Decisão devem ser convocadas com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.


Art. 17° - O Regimento Interno poderá ser modificado em Reuniões de Decisão.


Art. 18º - É imprescindível, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos associados da entidade para aprovação de alteração do Estatuto e deliberação sobre a admissão e desligamento de associados, bastando, porém em segunda convocação para a instalação da Assembleia, sempre meia hora depois da primeira, à presença de ⅓ dos associados presentes.



DA COORDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Art. 19º - É de responsabilidade do Presidente, assinar juntamente com a Diretoria Executiva os cheques e outros títulos de natureza jurídica e comercial e representar, ativa e/ou passivamente em juízo ou fora dele, o INSTITUTO RELIGARE.


Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, ou Tesoureiro, ficará responsável pela administração do INSTITUTO RELIGARE, e assim, sucessivamente de acordo com a hierarquia da Diretoria Executiva.


Art. 20º - É de responsabilidade do Presidente, distribuir a Ayahuasca e dirigir os rituais e cerimônias. As cerimônias de Ayahuasca podem ter lugar na Fazenda Jasmim, Rio do Engenho, Itacaré ou Sitio Yvymarae, Cachoeira do Engenho, Itacaré.


Art. 21º - O Presidente do INSTITUTO RELIGARE, poderá nomear algum associado, participante ou não da Diretoria Executiva, para distribuir a Ayahuasca e dirigir os rituais e cerimônias em ocasiões por ele determinadas.


Art. 22º - Será responsabilidade da Diretoria Executiva, garantir o uso da Ayahuasca de acordo com a filosofia do INSTITUTO RELIGARE.


Art. 23º - Na ausência do Presidente, os demais membros da Diretoria Executiva serão responsáveis pela escolha de um associado para distribuir a Ayahuasca e dirigir os rituais e cerimônias.


Art. 24º - A Diretoria é responsável por resolver todos os casos omissos não previstos no Estatuto relacionados exclusivamente às suas atribuições.



DO PATRIMÔNIO


Art. 25º - O Patrimônio do INSTITUTO RELIGARE, será constituído de donativos e legados, verbas, bens e equipamentos provindos de convênios; renda de seus bens; subvenções de poderes públicos, federal, estadual e municipal; contribuições de associados, ou ainda, por venda de objetos doados com autorização dos doadores.


Art. 26º - O Patrimônio do INSTITUTO RELIGARE, será constituído e mantido através das contribuições dos associados contribuintes, das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.


Art. 27º - As rendas patrimoniais e as receitas operacionais do INSTITUTO RELIGARE, destinar-se-ão à manutenção de seus serviços, conservação do patrimônio e desenvolvimento de atividades dentro de seus objetivos.


Art. 28º - O INSTITUTO RELIGARE, não distribui lucros, bonificações, dividendos e/ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente no país os seus recursos de manutenção de seus objetivos institucionais e emprega o eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no desenvolvimento de suas finalidades institucionais ou em inversões patrimoniais.


Parágrafo Único: Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e foro no município de Itacaré - BA e registrada no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social; inexistindo, a uma entidade pública.


Art. 29º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, o todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da lei.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS


Art. 30º - O INSTITUTO RELIGARE, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:


  1. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

  2. Em segunda chamada, meia hora após à primeira, com um terço dos associados.


Art. 31º - O gerenciamento do INSTITUTO RELIGARE, se regerá pela busca da eficiência, da lisura e da máxima economia de recursos.


Art. 32º - O exercício fiscal terminará em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação, de conformidade com as disposições legais.


Art. 33º - Será instituída taxa de contribuição dos associados, principiantes e visitantes regulamentada pelo Regimento Interno.


Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada na cidade de Itacaré - BA, em 20 de outubro de 2021, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.




Itacaré - Bahia, 5 de dezembro de 2021.







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Luc Fernand Antonin Marchal
RNE V777906M
cpf 061537677-02

Presidente do Instituto Religare








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Alexis Georges Tufi Augu
RNE V703997I
cpf 858665735-20

Tesoureiro do Instituto Religare








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Oriane Beltran

RNE G447087-6
cpf 865040895-82

Secretária do Instituto Religare